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Vitória,19/12/2024

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TJES suspende autorizações de teletrabalho que não seguem nova resolução

Decisão ocorre após suspeitas de irregularidades em regime remoto de magistrado


TJES suspende autorizações de teletrabalho que não seguem nova resolução

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou, nesta segunda-feira (16), a suspensão de todas as permissões para trabalho remoto, também conhecido como teletrabalho, que não estejam de acordo com as regras estabelecidas pela Resolução 057/2024. Essa norma foi publicada pela Corte estadual em abril deste ano e define os critérios para a realização do regime remoto no âmbito do Judiciário capixaba.

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A decisão foi tomada poucos dias após o TJES instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Bruno de Oliveira Feu Rosa, titular da Vara de Marechal Floriano. O magistrado é investigado por supostamente ter utilizado o teletrabalho de forma irregular, permanecendo nos Estados Unidos por mais de um ano enquanto realizava suas funções judiciais remotamente.

Com a medida, o tribunal reforça a necessidade de cumprimento rigoroso das regras para o teletrabalho, buscando evitar situações que possam comprometer a integridade e a eficiência das atividades judiciais. A decisão vale para casos que não estejam devidamente enquadrados nas disposições da resolução vigente.




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