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Vitória,12/03/2025

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Ales aprova mudanças no benefício de férias-prêmio para servidores públicos

Alterações incluem flexibilidade no uso e regras específicas para afastamentos médicos


Ales aprova mudanças no benefício de férias-prêmio para servidores públicos

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, nesta terça-feira (11), em regime de urgência, a proposta do governador Renato Casagrande (PSB) que altera as regras para a concessão do benefício das férias-prêmio aos servidores públicos estaduais. O benefício, de 90 dias de licença, é garantido a cada dez anos consecutivos de trabalho sem afastamento e deve ser solicitado em até dois anos após completar o período.

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Com a nova medida, a contagem do tempo necessário para adquirir o benefício não será mais interrompida em casos de afastamento por doenças graves como Parkinson, Aids, tuberculose, câncer, cegueira ou paralisia irreversível. Além disso, a utilização das férias, que antes precisava ser feita de forma integral, agora poderá ser dividida em dois períodos de 45 dias. Para cargos como secretários, subsecretários e diretores de autarquias, o prazo de quatro anos para usufruir o benefício poderá ser suspenso, garantindo maior flexibilidade.

Outro ponto importante da mudança é o caráter obrigatório do uso das férias-prêmio: caso o servidor não solicite o benefício no prazo de dois anos, a unidade de Recursos Humanos do órgão poderá determinar a data do afastamento para que o benefício seja aproveitado. As alterações buscam modernizar a gestão do benefício e oferecer maior adequação às necessidades dos servidores e à administração pública.




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